
Relator
aponta inconstitucionalidades em acordo tributário com
EUA
23/10/09
- Defensores do acordo argumentam que a fiscalização
dependerá de concordância das autoridades brasileiras
O
Projeto de Decreto Legislativo 413/07, da Comissão de Relações
Exteriores, que aprova acordo entre os governos do Brasil e dos
Estados Unidos para o intercâmbio de informações
tributárias, recebeu parecer pela rejeição
do relator, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP).
O
parlamentar argumenta que a proposta tem vício de competência.
Oliveira explica que compete apenas ao presidente da República,
firmar acordos internacionais e que nesse caso foi o secretário
da Receita Federal que representou o governo brasileiro. O deputado
também aponta inconstitucionalidade no mérito da
proposta. Ele argumenta que o acordo fere os princípios
da soberania nacional da intimidade, porque vai permitir que as
autoridades norte-americanas fiscalizem empresas no Brasil.
"Imaginemos
o seguinte: um fato qualquer que não seja infração
tributária no Brasil, mas seja nos Estados Unidos. O americano
vem aqui, pega os dados e vai processar o brasileiro lá
fora. Não me parece correta tal situação.
Isso agride o princípio da intimidade, a inviolabilidade
de dados e outros princípios mais que estão na Constituição
brasileira e que os Estados Unidos não querem respeitar",
afirma Oliveira.
Voto
em separado
Os deputados José Genoíno (PT-SP) e Flávio
Dino (PCdoB-MA) apresentaram votos em separado à proposta.
Dino argumenta que acordos semelhantes já são mantidos
pelo Brasil com vários países. Ele esclarece ainda
que o acordo prevê mecanismos que garantem a soberania do
país e a intimidade do contribuinte.
"Qualquer
medida de fiscalização por parte de autoridades
norte-americanas dependerá da concordância das autoridades
brasileiras. Não se trata de permitir o que obviamente
seria um absurdo que agentes de outro país viessem aqui
praticar atos sem que houvesse o cumprimento das nossas lei e
a concordância da Receita Federal brasileira", afirma
Dino, lembrando que o acordo Brasil também terá
acesso a informações norte-americanas. "É
importante dizer que essa fiscalização só
se dará na hipótese de transações
envolvendo os dois países. Não será uma devassa."
Já
no que se refere ao vício de competência, Dino explica
que qualquer autoridade pode assinar um ato internacional, desde
que possua a Carta de Plenos Poderes, firmada pelo Presidente
da República e referendada pelo ministro das Relações
Exteriores, o que ocorreu nesse caso.
O
deputado disse também que esse acordo é um passo
necessário para que se chegue a outro acordo contra a bitributação
de produtos nos dois países.
Fonte:
Agência
Câmara
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