30/06/09
- Com o objetivo de criar instrumentos para punir pais ou mães
que incitarem o filho a odiar o outro, a Comissão de Seguridade
Social e Família pode votar o substitutivo do deaputado
Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08,
do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A proposta define legalmente
essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica
como Síndrome da Alienação Parental.
O texto estabelece ainda diversas punições, que
vão de advertência até a perda da guarda da
criança e do poder familiar. O substitutivo amplia o entendimento
e define como alienação parental também a
interferência de mesma natureza promovida ou induzida não
só por um dos genitores, mas também pelos avós
ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância.
Segundo
Regis de Oliveira, a alienação parental é
uma forma de abuso emocional que pode “causar distúrbios
psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto
da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade,
sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil
e dupla personalidade”.
Perícia
e punição
O projeto define que, havendo
indício da prática de alienação parental,
o juiz determinará a realização de perícia
psicológica da criança ou adolescente. Para isso,
deverá ser ouvido o Ministério Público. O
resultado da perícia deverá ser apresentado em 90
dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas
provisórias necessárias para preservação
da integridade psicológica da criança. Se ficarem
caracterizados atos típicos de alienação
parental, o juiz poderá advertir e até multar o
alienador; ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
determinar intervenção psicológica monitorada;
determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada
ou sua inversão; e a suspensão ou perda do poder
familiar. Tramitação Após a análise
da Comissão de Seguridade, o projeto seguirá para
a Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte:
Comissão
de Seguridade Social e Família
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