Projeto
que evita homônimos de serem prejudicados vai a sanção
30/06/09
- O Projeto de Lei 153 de 2008, de autoria do deputado Regis de
Oliveira (PSC-SP), que objetiva evitar que pessoas com o mesmo
nome e sobrenome de réus em processos judiciais venham
a ser confundidas e sofrerem danos pessoais e profissionais nas
ações sofridas por homônimas, foi aprovado
no Senado Federal na noite de ontem, terça-feira, 16 de
junho, pelo plenário daquela Casa e vai agora a sanção
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o parlamentar paulista, Regis de Oliveira, a proposta
inclui na legislação brasileira a obrigatoriedade
de cartórios e de distribuidores judiciais postarem em
todas as certidões contra algum acusado ou devedor todas
as informações completas do respectivo. Desta forma,
argumenta Regis, o risco de alguém que tenha o mesmo nome
e sobrenome de outra pessoa com alguma pendência judicial
ou de débito para com alguma instituição
e constar sua ficha como “suja” no SERASA ou na Polícia
e Justiça será de praticamente zero.
A partir da aprovação desta lei, ficam obrigados
os agentes cartorários e judiciários, a informar
nome completo da pessoa física ou jurídica, nacionalidade,
estado civil, documento de identidade conjuntamente com órgão
de expedição, CPF ou CNPJ, filiação,
residência ou domicílio, data da ocorrência,
tipo de ação e resumo da sentença. Até
o momento, esses dados não eram obrigatórios para
confecção de tais certidões. Apenas com o
nome completo das pessoas, podia-se elaborá-las.
O deputado Regis lembra que se esta lei já existisse, criada
agora no arcabouço jurídico do País, “muitas
das pessoas que nunca cometeram algo que não fizeram seriam
confundidas com os verdadeiros executores”, disse. “Com
esta lei, algumas injustiças cometidas a pessoas que nada
tinham a ver com o ato sentenciado poderiam ser evitadas”,
frisou o parlamentar, ex-desembargador do Tribunal de justiça
de São Paulo.
A nova lei traz ainda a responsabilidade civil e criminal dos
agentes registradores que não postarem nas certidões
todas as informações completas, agora exigidas,
por provocarem a terceiros danos morais e financeiros. A pena
prevista pelo autor Regis de oliveira, são de repreensão,
multa, suspensão por 90 dias e perda dos direitos cartorários
previstos nos artigos 32 e 33 da Lei 9835 de 1994.
Fonte:
Tribunas
Serras do Planalto
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