Falta
de lei não cria inconstitucionalidade
Por
Marina Ito
30/06/09
- Iniciou seus trabalhos na última terça-fira (23/6)
a comissão da Câmara dos Deputados que vai promover
a regulamentaçao dos artigos da Constituição
que têm previsão de lei, mas que 20 anos depois da
promulgação da Carta ainda não foram regulamentados.
A
comissão, formada por dez grupos temáticos de trabalho,
de acordo com os artigos ainda não regulamentados, pretende
aproveitar e agilizar a tramitação de projetos de
lei já existentes. Coordenador dos trabalhos, o deputado
Regis de Oliveira (PSC/SP) acredita que em cerca de 10 meses será
possível levantar os dados sobre os dispositivos que faltam
ser regulamentados, discutir os projetos nas comissões
onde se encontram, enviá-los à Comissão de
Constituição e Justiça e, enfim, no começo
do próximo ano, levá-los a Plenário para
votação.
Em
entrevista à revista Consultor Jurídico, Regis de
Oliveira afirma que o fato de não haver lei não
significa que o cidadão não tenha direitos. "Se
eu não posso, a pretexto de legislar, criar nenhuma inconstitucionalidade,
também não posso criar nenhuma inconstitucionalidade
não legislando", explica. Nesse caso, para fazer valer
o seu direito, o cidadão é forçado a recorrer
ao Judiciário. “Uma preocupação central
da Câmara é que o Judiciário não legisle
em nosso nome como tem sido feito”, conta o deputado Isso
ocorre, reconhece ele, não por culpa do Judiciário,
mas por omissão do Legislativo.
O
deputado também critica o excesso de temas constitucionalizados
pela Carta de 1988. “Todo mundo está na Constituição
porque depois de 20 anos de ditadura era preciso garantir todos
os direitos constitucionalmente. Esse momento histórico
não existe mais. As instituições estão
funcionando regularmente. Os direitos e garantias individuais
estão preservados. Tem sentido querer fazer um divórcio
e ter de mudar isso por uma emenda constitucional, com duas votações
na Câmara e mais duas no Senado?”, questiona.
Um
projeto acalentado por ele é o que enxuga a Constituição
deixando sob seu guarda-chuva apenas os temas referentes à
organização do poder e à resistência
ao poder. "Tudo o que não é matéria
constitucional sai da Constituição e reduz o texto
a 70 artigos. Hoje são quase 300", afirma. Embora
reconhecidamente necessário, o enxugamento do texto constitucional
ainda é considerado politicamente inviável.
Outro
projeto igualmente polêmico é o que pretende juntar
Câmara e Senado em uma casa de representação
apenas. “Se tivesse um Legislativo enxuto e comprometido,
teríamos a possibilidade de ter um Legislativo atuante
e eficaz. O que não ocorre hoje.” Além de
colocar senadores e deputados na mesma casa, ele pretende reduzir
seu número para cerca de 300. Atualmente a Câmara
abriga 513 deputados e o Senado, 81 senadores. Mesmo convencido
das virtudes do projeto, ele sabe que dificilmente a iniciativa
será bem recebida por seus colegas parlamentares por um
motivo simples: mais da metade deles perderia o lugar no Congresso.
Para
o deputado, o Congresso está com a imagem bastante arranhada.
Parte disso é por não cumprir suas funções
de legislar e fiscalizar. Ele, que já foi juiz, citou a
sabatina dos ministros dos tribunais superiores e dos conselheiros
do Conselho Nacional de Justiça. “Ser inquirido pelo
Senado é mera formalidade de aprovação.”
Regis tem proposta para que, de fato, os candidatos sejam inquiridos
reiteradas vezes sobre matérias de Direito de relevância
nacional e sobre comportamento pessoal. “Clinton teve dois
ministros indicados por ele e que foram rejeitados pelo Senado”,
conta. Já no Brasil, completa, é dada a competência
para o Senado e ele não exerce sua própria função.
Juiz
de carreira e desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Regis de Oliveira foi vice-prefeito da capital paulista
formando chapa com o prefeito Celso Pitta. Antes disso, já
exercera um primeiro mandato de deputado federal em 1995. Voltou
à Camara em 2007 e é um dos mais atuantes membros
da Comissão de Constituição e Justiça,
por onde passam todos os projetos de leis antes de ir a votação
na casa.
Participaram
da entrevista também os jornalistas Aline Pinheiro e Maurício
Cardoso.
ConJur
— Não ter leis impede que a Constituição
produza efeitos?
Regis de Oliveira — Isso é uma questão
que teremos de enfrentar. Para mim, a solução é
muito fácil. Se eu não posso, a pretexto de legislar,
criar nenhuma inconstitucionalidade, também não
posso criar nenhuma inconstitucionalidade não legislando.
Por conseqüência, todas as normas são eficazes
dependendo da potência e da força de cada uma delas.
ConJur
— Faltam muitos artigos a ser regulamentados na Constituição?
Regis de Oliveira — Em um levantamento
bem inicial, constatei que são cerca de 61 leis para regulamentar
dispositivos da Constituição. Não significa
que estes artigos já não tenham sido regulamentados.
Há dispositivos como “territórios federais
integram a União” que exigem lei complementar. Mas
pode até acabar com isso, porque territórios federais
não existem. É um dispositivo inútil.
ConJur
— Mas é preciso suprir as lacunas legislativas. Como
fazer isso?
Regis de Oliveira — As lacunas são
comportamentos não previstos em lei. Há o comportamento
obrigatório, o proibido e o resto é permitido. O
sistema dentro dessa ótica não tem lacunas, pois
todos os comportamentos estão disciplinados. O que chamamos
de lacuna é quando não tem lei que diga se o comportamento
é permitido, obrigatório ou proibido. Fica no ar.
A lacuna tem que ser suprida de alguma forma. Não ter lei
não faz com que a pessoa perca o direito. Ela tem direito,
mas precisa perguntar ao Judiciário qual é esse.
Uma preocupação central da Câmara é
que o Judiciário não legisle em nosso nome como
tem sido feito.
ConJur
— Está errado o Judiciário fazer isso?
Regis de Oliveira — Claro que não.
Se alguém procura o Judiciário para saber qual é
o seu direito, pois não há norma que o especifique,
o Judiciário tem que dizer. E isso é muito comum.
O Judiciário legislou sobre fidelidade partidária,
uso de algemas, nepotismo. Não tem lei. Mas veja o absurdo.
A questão do nepotismo surgiu no Supremo depois que o Conselho
Nacional de Justiça, respondendo a uma indagação
de um dos estados, disse que não pode ter parentes até
terceiro grau empregado no Tribunal. A constitucionalidade dessa
norma foi questionada junto ao Supremo. Os ministros respondem
que é constitucional e diz mais do que isso. Estabelece
que o nepotismo está proibido em todos os poderes. Era
um caso específico. Sobre as algemas aconteceu o mesmo.
Não houve julgamentos reiterados sobre o assunto. E o STF
fez uma súmula legislando a respeito. Isso causa perplexidade
na Câmara.
ConJur
— O Supremo também criou um vácuo ao revogar
a Lei de Imprensa?
Regis de Oliveira — Sim. Ao retirar do
mundo jurídico artigos da lei, o Judiciário colocou
a imprensa em uma situação bem mais complicada do
que a anterior. Antes havia um prazo de prescrição;
não há mais. O direito de resposta era disciplinado;
passou a não ser. Temos que fazer uma lei para dizer em
que situações cabem indenizações.
O ponto crucial da imprensa é não ter limites de
indenização. Imagine uma reportagem da Rede Globo
transmitindo o rosto da pessoa no Jornal Nacional e outra no Canal
Rural. Tudo isso o juiz só pesa na hora de fazer a apuração
do montante da indenização.
ConJur
— E isso não tem como ser fixado por meio de lei.
Regis de Oliveira — É o que a imprensa
quer. Mas acho que não dá para dosar a honra de
uma pessoa. Fica mesmo a critério do Judiciário.
No caso da revogação da Lei de Imprensa, não
foi criado um vácuo constitucional, mas há uma lacuna
legal. Isso tudo nós vamos ter que disciplinar.
ConJur
— A Câmara vai apresentar projetos de leis para regulamentar
os artigos que ainda estão sem regulamentação?
Regis de Oliveira — Eu duvido que falte
algum, mas pode ser que falte. São matérias complexas,
como a greve no serviço público. Como que será
feita greve no serviço de saúde? Tem de ter um mínimo
de atendimento em funcionamento. Qual é esse mínimo?
É preciso lei para disciplinar isso. Há muita divergência
na própria casa sobre qual é o limite dessa disciplina.
ConJur
— As medidas provisórias podem atrapalhar o trabalho
de regulamentação?
Regis de Oliveira — A pauta está
livre. Antes estava tudo parado. Pensei em como a Câmara
poderia sair desse enrosco. Cheguei à conclusão
que resolução não pode ser trancada por medida
provisória. Resolução não é
lei. Isso eu consegui sustentar juridicamente. Apresentei uma
questão de ordem. O presidente da Câmara estudou
e foi além. Ele entendeu que MP só tranca matéria
de lei ordinária. A decisão foi sensacional. A oposição
foi ao Supremo e o voto do ministro Celso de Mello, brilhante,
disse que está tudo certo. A partir disso, ficou decidido
que, na sessão ordinária, é votada medida
provisória. A sessão ordinária, que é
regimental, acontece das 16h às 19h e a partir deste horário
pode colocar em pauta os projetos que interessam. Agora a casa
pode trabalhar para mostrar algo para o país.
ConJur
— O que faz mais pela imagem do Congresso: o trabalho da
comissão de regulamentação da Constituição
ou uma CPI?
Regis de Oliveira — A CPI pode chegar a
bons resultados, mas com certeza é um jogo da oposição
contra a situação. Legítimo, porque é
um direito das minorias. A minoria tem toda a parte de obstrução
e a parte de fiscalização. A CPI é um instrumento
fortíssimo de fiscalização.
ConJur
— Mas a primeira atribuição do Legislativo
é legislar.
Regis de Oliveira — Claro. São duas
vertentes. Uma delas é a legislação e a outra
é o controle. E esse controle não tem sido exercido
em hipótese alguma. Nós podemos controlar o orçamento,
mas o que há é um controle formal. Isso é
péssimo para a casa.
ConJur
— E também não está legislando.
Regis de Oliveira — Não está
legislando nem exercendo a função de fiscalização.
Com isso começam todas as críticas, esvaziamento
da casa de representação popular, com prejuízo
para a própria democracia. Muitos falam para fechar a Câmara,
porque ali não se faz nada. Isso é gravíssimo.
Mas, do jeito que está, não funciona mesmo, porque
a estrutura interna é pesada e o jogo de interesses é
muito grande. Os partidos se pulverizam.
ConJur
— O senhor tem um projeto para deixar a Constituição
mais enxuta. Como é isso?
Regis de Oliveira — É uma PEC que
está tramitando. Tudo o que não é matéria
constitucional, sai da Constituição e reduz o texto
a 70 artigos. Hoje são quase 300.
ConJur
— O que não pode ser tirado da Constituição?
Regis de Oliveira — A estrutura do Poder
Legislativo, Executivo e Judiciário, como está armada
e funciona, quais são os órgãos de ação.
E de outro lado a resistência ao poder. A Constituição
é isso: um pacto em determinado momento histórico
em que há o poder e a resistência ao poder. E por
força do artigo 60 parágrafo 4º há as
clausulas pétreas, que também não podem ser
mexidas.
ConJur
— O resto sairia.
Regis de Oliveira — Sim. Por éxemplo:
é preciso ter sistema tributário na Constituição?
O que aconteceu historicamente é que saímos de uma
ditadura, época em que os direitos foram sufocados. Para
impossibilitar outra ditadura, decidimos colocar tudo na Constituição.
Todo mundo está na Constituição. Esse momento
histórico não existe mais. As instituições
estão funcionando regularmente. Os direitos e garantias
individuais estão preservados. Tem sentido querer fazer
uma nova lei de divórcio e ter de mudar isso por emenda
constitucional, com duas votações na Câmara
e mais duas no Senado?
ConJur
— Seria, então, uma grande reforma da Constituição.
Regis de Oliveira — É a crítica
que estou sofrendo. Estão achando que quero fazer uma mini
reforma constitucional. Se é possível mudar um,
dois, três artigos, por que não 200? É questão
de mensuração. Precisamos parar com essa mania de
legislar tudo. Tenho rejeitado na Câmara todo tipo de disciplina
de profissões. Outro dia foi a de manicure. Ela já
realiza seu trabalho por instinto. E agora querem que ela vá
fazer um curso para ter um papelzinho. Também veio a do
apicultor. A pessoa já tira mel da colméia há
200 anos. Agora, quem não tiver um papel, comete um crime
por exercício ilegal de profissão. Veja como estamos
burocratizando tudo. É loucura.
ConJur
— A de jornalista quase foi parar na Constituição.
Regis de Oliveira — Sim, exigindo diploma.
É muito mais fácil o Estado deixar o povo caminhar
com as próprias pernas. Não precisamos dar muletas
para as pessoas. Não tem sentido ensinar a pessoa a ser
apicultor, se ele já faz isso. E o que vier, vai aprender
a fazer com ele. O conhecimento é empírico. Não
precisa de teoria.
ConJur
— O enxugamento da Constituição tira poder,
por exemplo, do Supremo?
Regis de Oliveira — Tira , porque diminui
o rol de matérias constitucionais que são da competência
do Supremo. Mas não é esse o objetivo.
ConJur
— E quanto às novas ferramentas para acelerar os
processos, como a súmula vinculante e a repercussão
geral. Elas não enfraqueceram o Legislativo?
Regis de Oliveira — Acho que não.
Quando o Supremo decide algo, nasce instintivamente uma reação
da Câmara. Pensamos em disciplinar. Uma das coisas que já
passou pelo plenário é tirar a competência
do Tribunal Superior Eleitoral para responder consulta com efeito
retroativo. Quando decidiu sobre infidelidade partidária,
pegou pessoas mudando de partido e cassou o mandato delas. Deu
um efeito retroativo a uma interpretação deles.
Já surgiu a reação para que, quando o TSE
decidir, a consulta terá valor a partir da decisão.
Faz parte de uma crise que estamos vivendo, chamado ativismo judiciário.
ConJur
— Nos Estados Unidos, isso também acontece.
Regis de Oliveira — Só que lá
é muito diferente. A Constituição dos Estados
Unidos é ampla, não tem as especificações
todas que nós temos. Aqui fica complicado, porque temos
que disciplinar tudo. Ocorre que não disciplinamos. É
um erro do Congresso. Não pode nem criticar o Supremo por
assumir o papel. O Ministério Público também
está legislando, quando o Conselho Nacional do MP permite
que se instaure inquérito criminal contra delegado de Polícia.
Não tem previsão normativa para isso. O ato do CNMP
foi suspenso. Mas já está criado um confronto de
um Poder com um órgão do Estado. E isso não
acrescenta nada para ninguém. É só desgaste.
O Presidente da República legisla através de Medida
Provisória. As agências reguladoras já normatizam.
O Tribunal de contas legisla o tempo todo ao impor obrigações.
São normas que estão no mundo jurídico, mas
que não são feitas pelo legislador a quem cabe fazê-las.
ConJur
— Também há muita coisa sendo aprovada pelo
Legislativo e declarada inconstitucional pelo Supremo.
Regis de Oliveira — Também. O programa
“Minha casa, minha vida”, por exemplo, tem um dispositivo
que diz que as custas e os emolumentos das serventias judiciais
serão reduzidas em determinada porcentagem. Custas são
taxas e estas decorrem da prestação do serviço.
Logo, quem pode isentar é quem presta o serviço.
As custas de cartório são do estado. A União
não pode isentar. O pessoal não entende. É
muito comum deputados proporem aumento dos vencimentos. Isso é
privativo do Executivo, porque só ele sabe qual é
seu orçamento. O resultado é que propostas de aumento
são para fazer média. Tem que fazer um controle
rigoroso. Eu examino tudo.
ConJur
— Essa é a função do CCJ?
Regis de Oliveira — Toda proposta de emenda
constitucional deve, primeiro, ser examinada se é admissível
ou não, se agride as cláusulas pétreas. Esse
é um trabalho da Comissão de Constituição
e Justiça. Outro dia alguns juízes ficaram bravos
comigo, porque havia uma PEC reduzindo a participação
do juiz nos Tribunais Eleitorais. Os juízes diziam que
eu estava contra eles. Ocorre que não posso dizer que não
é possível discutir o assunto. A PEC é admissível.
No âmbito próprio, os deputados vão examinar
se deve mudar ou não a regra. Aí sim será
um exame de mérito. O mesmo acontece com a PEC do terceiro
mandato.
ConJur
— Deputados assinaram e depois retiraram a assinatura.
Regis de Oliveira — É comum acontecer
isso. O deputado ajuda o colega a colocar a PEC em pauta, mas
isso não significa que está comprometido com o conteúdo
da proposta. A culpa é da Constituição que
caiu na besteira de exigir que um deputado para apresentar uma
proposta de emenda constitucional precise ter 171 assinaturas.
Com isso, criou-se um mercado paralelo de pessoas que ficam colhendo
assinaturas de parlamentares. Como sabem que a assinatura é
só para preencher um requisito formal, os deputados assinam.
O resultado é que muita gente assina a PEC mesmo não
querendo o terceiro mandato. É normal.
ConJur
— Qual a chance da PEC do terceiro mandato ser aprovada?
Regis de Oliveira — Nenhuma. Pelo menos
até o governo entrar em campo com toda a estrutura que
tem, prometendo coisa para todo mundo. Ainda assim acho que não
passa. Acho isso um escândalo. Faz parte do princípio
republicano a periodicidade de mandato. Sou contra a reeleição.
E já se pensa em redução das reeleições
parlamentares. Se o parlamentar ficar no cargo 20, 30 anos, vira
emprego. No Congresso, tem um grupo muito bom, de primeiríssima
qualidade. Mas tem uns que nem sabem o que estão fazendo
ali. Vão para eventualmente proteger a sua estrutura, seu
setor, sua corporação.
ConJur
— Isso é ruim?
Regis de Oliveira — Eu não recrimino.
O Congresso é o retrato da sociedade, que é formada
por sindicatos, corporações, entidades ruralistas.
E é muito comum nos Estados Unidos o parlamentar dizer
que foi eleito por tal sindicato. Não há vergonha
nisso. Ao contrário. Todo mundo sabe que ele está
defendendo o interesse da ala A, B ou C. Eu não tenho ala
nenhuma. Tenho vínculos com a magistratura, por ter sido
juiz a vida inteira, um pouco com os advogados e com quem mais
venha pedir ajuda. Acho absolutamente normal o parlamentar defender
a classe dele desde que isso seja claro.
ConJur
— Como o senhor avalia o trabalho da CCJ na análise
da constitucionalidade das leis?
Regis de Oliveira — Há dois caminhos.
Um é o exame rigoroso que procuramos fazer e o outro quando
há pressão política. Às vezes, aprovam
algo absolutamente inconstitucional que vai cair no Senado ou
no Supremo. Aprovam por causa da pressão política.
É a inconstitucionalidade política. O meu trabalho
na Comissão é estritamente técnico. Aprovar
questões inconstitucionais é compreensível.
E mesmo com algum conhecimento técnico, muitas discussões
se travam entre Eduardo Cardozo, Flávio Dino, Roberto Magalhães,
Antonio Biscaia, pessoal que tem estofo doutrinário. Muitas
vezes nós discutimos e divergimos. E tem algumas perplexidades.
ConJur
— Quais?
Regis de Oliveira — Por exemplo, um deputado
propôs um plebiscito para dizer se a população
quer o voto obrigatório ou não. O voto obrigatório
está na Constituição. E se o plebiscito é
feito, decide-se pelo fim do voto obrigatório e o Congresso
não muda a Constituição? O povo quer uma
coisa e o Congresso decide outra. Vamos nos expor mais uma vez
ao ridículo. Depois fiquei pensando. O plebiscito é
uma consulta apenas, não vincula a nada, diferente do referendo,
que é um ato posterior para confirmar uma lei. Até
agora, não tenho convicção sobre isso. É
esquisito.
ConJur
— Há também muito vício de iniciativa.
Regis de Oliveira — Muito. O que acontece
é que chegam Polícias militar, civil, rodoviária,
Exército e pedem ajuda para promoção. É
difícil explicar para as pessoas que não dá
para fazer.
ConJur
— Há ainda várias leis de momentos.
Regis de Oliveira — Tem. O que também
não está errado. A Câmara é uma casa
de representação popular. O que repercute na sociedade,
repercute no Congresso. Se não fizermos nada, vamos levar
pancada. Vamos aprovar uma lei, ainda que seja uma qualquer. Tem
que dar uma resposta rápida. Não deveria ser assim,
mas tem que ser.
ConJur
— O que pode ser feito para recuperar o prestígio
do legislativo?
Regis de Oliveira — Acho que é preciso
regras claras. Veja a questão das passagens aéreas.
Há 49 anos é assim. Não há prestação
de contas. O que sobra na sua conta é seu. Nunca houve
problema. Teve a viagem da Roseana, do rapaz que levou a atriz,
e estourou a história das passagens. Fui juiz a vida inteira,
corregedor durante muito tempo, quando saía em viagem,
eles davam cinco diárias, por exemplo, R$ 100. Não
tinha prestação; não tinha que trazer nota
de volta. Isso ocorre em qualquer repartição do
mundo. Mesmo o ticket refeição, que é uma
indenização presumida, pois se estabelece mais ou
menos o quanto a pessoa vai gastar para comer. Não se devolve
o ticket se não comeu. O ticket é da pessoa que
o recebeu. Com a verba de passagens ocorre algo semelhante. Cada
um recebe de acordo com a distância de Brasília à
base. O que propus é que se forneça a passagem.
É muito mais cômodo para mim, não corro risco
de nada. Nunca se exigiu prestação de contas, e
não era o caso de se exigir, porque era uma indenização
presumida. Quando se joga isso à imprensa, a casa fica
debilitada. Tudo isso leva ao descrédito da Câmara.
Primeiro, não legisla. Quem legisla é o Executivo.
Depois, não controla. E terceiro, há toda a sorte
de reclamação, de desvio.
ConJur
— Disciplinar os gastos do Congresso é parte da solução.
Regis de Oliveira — Rigorosamente. Dizer
quanto ganha e colocar tudo no site. As minhas notas desde o primeiro
dia em que assumi estão no site. A partir de agora será
obrigado. Outro projeto que proponho é transformar as duas
casas em uma só. Assim, enxuga a despesa brutalmente.
ConJur
— E mantém o número de parlamentares?
Regis de Oliveira — Não. Cada 500
mil habitantes elege um parlamentar. Podemos dizer que são
uns 300. Nós não falamos de extinguir o Senado e
sim misturar as casas e ficar com uma representação
proporcional à população. Com isso é
possível estudar muito os projetos. Hoje, o processo legislativo
é insano. O projeto vai para a Câmara, segue para
a Comissão de Meio Ambiente, depois para a Comissão
de Constituição e Justiça, e enfim para o
plenário. Depois para o Senado, para a Comissão
de Meio Ambiente, Comissão de Constituição
e Justiça, e vai para o plenário do Senado. Não
dá para funcionar desse jeito. O processo legislativo é
tão insano quanto o judicial, se não for mais.
ConJur
— O senhor já foi juiz. Qual sua opinião em
relação à PEC que aumenta a idade da aposentadoria
compulsória de 70 para 75 anos?
Regis de Oliveira — Isso é uma discussão
interessante e difícil. Há homens que chegam ao
70 anos na magistratura com brilho, no fulgor intelectual, e outros
que estão para encostar o corpo e não querem sair
para lugar nenhum. Há um conflito e é preciso colocar
308 votos no painel. Acho difícil passar. Sempre defendi
que não podia aumentar a idade, embora eu esteja, ultimamente,
convencido que devemos mexer nisso. Hoje, a idade média
de sobrevivência do brasileiro é de 72, 5 anos. Já
há uma vida útil maior. Uma das propostas é,
a cada dois anos, elevar um ano na idade da aposentadoria compulsória.
Em 10 anos, passa para os 75. Atende, inclusive, a faixa etária
junto com a faixa atuarial da previdência. Outra proposta
interessante é a que existe nos Estados Unidos. Quando
chega aos 70 anos, a pessoa sai da carreira e entra em uma outra
estrutura para decidir determinados processos definidos em lei,
como casos de família ou registros públicos, por
exemplo. Assim, oxigena a carreira e ao mesmo tempo aproveita
a experiência dessas pessoas.
ConJur
— E o que senhor acha do instituto do quinto constitucional?
Regis de Oliveira — Para mim, essa briga
que não é do Judiciário. É irrelevante.
Há muita experiência positiva no quinto constitucional.
Eu convivi, quando era desembargador, com José Osório
e com Francisco de Assis, dois homens do mais alto porte. Não
vejo nenhum problema mais sério de ter o quinto constitucional.
Ao contrário, desde que não faça o que está
sendo feito, de colocar apadrinhado na carreira. Está errado.
Desde que tenha nomes de peso que queiram ir para a magistratura,
acho que o quinto pode funcionar.
ConJur
— No Supremo só tem um juiz de carreira, o ministro
Pelluso.
Regis de Oliveira — Também tenho
proposta para vincular algumas carreiras. Coloca três da
magistratura, dois do Ministério Público, dois da
Ordem dos Advogados, e alguém indicado pelo povo no Supremo
e com mandato. Proponho um mandato de nove anos. É como
na Alemanha. Ao longo da minha experiência, vi que o juiz
fica fossilizado com as pilhas de processos que tem. Vamos incluir
um médico, engenheiro, arquiteto, jornalista. No CNJ, são
sempre os advogados que representam o povo. Tem que ser alguém
com outra visão, porque o advogado sabe o que se passa
nos tribunais, e fica com receio de tomar uma atitude mais drástica.
ConJur
— Não há o risco de colocar pessoas que não
dominam a técnica do direito?
Regis de Oliveira — Vale colocar um leigo,
ainda que ele fale bobagem. Mas, às vezes, uma conversa
com uma pessoa que não é do ramo faz pensar em questões
que nunca lhe passaram à cabeça. Vejo isso na Comissão
de Constituição e Justiça. Estou pensando
tecnicamente e, de repente, surge uma pessoa com uma colocação
que eu não tinha pensado. É como supunha que o CNJ
devesse ser formado, com alguém que sabe que o processo
dele está demorando cinco, seis anos, não compreende
essa demora e vai dar pancada. Isso é bom.
Fonte:
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