Arquivada
proposta que poderia facilitar extinção de processos
30/06/09
- A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de
Lei 3813/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que propunha mudanças
na redação do Código de Processo Civil (Lei
5869/73). Segundo o projeto, o juiz determinaria, por conta própria,
a extinção de processos sem julgamento de mérito
quando constatasse a ocorrência dos chamados "pressupostos
processuais negativos".
Esses
pressupostos seriam:
- perempção, caracterizada pelo abandono da causa
por mais de 30 dias, provocando três arquivamentos sucessivos
do processo;
- litispendência, ou seja, a existência simultânea
de duas ou mais ações judiciais semelhantes - como,
por exemplo, quando estão envolvidas as mesmas partes,
o mesmo pedido, a mesma causa;
- coisa julgada, isso é, ação relativa a
uma decisão judicial sobre a qual já não
cabe mais recurso.
Argumentos
O relator da matéria, Regis de Oliveira (PSC-SP), reconheceu
a constitucionalidade do projeto, mas apresentou parecer contrário
quanto ao mérito. Ele explicou que existem diferentes tipos
de defesa em um processo; por isso, foi proposta uma solução
que pode mais confundir que esclarecer, segundo o deputado. "Não
há motivos suficientes para alterar a atual redação
do Código de Processo Civil", argumentou.
Ele
acrescentou serem raras as vezes em que o juiz tem conhecimento
prévio de outras ações existentes entre as
partes capazes de induzir a uma das circunstâncias citadas
no projeto: de litispendência ou de coisa julgada.
Regis
de Oliveira disse também que, em sua opinião, o
projeto tem uma redação duvidosa. "Há
clara contradição em termos na redação
proposta", afirmou.
Hoje,
de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz precisa
ser provocado por uma das partes para determinar a extinção
do processo nesses casos, e não pode agir por conta própria.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo. Como foi rejeitada
em seu mérito pela CCJ, única comissão prevista,
ela será arquivada.
Fonte:
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