Voto
do deputado Regis ajuda a restituir direito constitucional de
contratação de defensores particulares
O
voto em separado do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), dado
na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC), demonstrando a inconstitucionalidade do
Projeto de Lei nº 6.413/05, contribuiu, nesta terça-feira
(22/05), para a restituição do direito constitucional
de contratação de defensores escolhidos por autores
de crimes previstos em lei.
Pelo projeto, esses
criminosos só poderiam ser defendidos por advogados dativos,
aqueles nomeados pelo Estado. “Esse contrato profissional
com advogados independentes é um contrato de direito civil,
que não encontra vedação em lei e nem na
Constituição. Então, a proposta é
absolutamente inconstitucional”, argumentou o deputado.
Na avaliação
de Regis de Oliveira, toda a lógica do projeto encaminhado
pelo Senado “é um absurdo”. Ele explica as
razões mais evidentes: “haveria a quebra das cláusulas
pétreas da ampla defesa e da livre escolha do contratado,
a aplicação de uma sanção àqueles
que sequer foram condenados e também a quebra do princípio
da igualdade, ou seja, todos podem e aqueles não podem”.
Por unanimidade, os
membros da CCJC votaram pela inconstitucionalidade do projeto
apresentado pelo senador Antônio Carlos Magalhães.
O voto do deputado Regis acompanhou o voto do relator, deputado
Marcelo Ortiz (PV/SP). Pela proposta do senador ACM, seria acrescentado
“o art. 261-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro
de 1941 - Código de Processo Penal”, e alterado “o
§ 2º do art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro
de 1950, para determinar que os acusados de envolvimento nos crimes
que especifica sejam representados por defensor dativo”.
Os crimes previstos
na Lei nº 1.060 são os de ações de associação
ou organização criminosas; tráfico ilícito
de entorpecentes; lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores; contra a economia popular; contra o sistema
financeiro nacional e contra a administração pública
que produzam prejuízo ao erário.
Para os advogados, a
interferência do deputado Regis de Oliveira beneficia a
classe porque conserva a possibilidade de que sejam mantidos os
comtratos com quem os eventuais criminosos queiram. “Isso
não limita e nem impede a possibilidade de eles contratarem
quem desejam. Isso, restitui parte do mercado de trabalho desses
profissionais”, afirmou o deputado, explicando que a prestação
de serviços profissionais tem previsão constitucional,
“sendo o advogado essencial à prestação
da justiça”. Dessa forma, reforça, “não
pode haver nenhuma cláusula limitativa da sua atribuição”.
O deputado Regis de
Oliveira explicou ainda que a distinção entre os
profissionais pretendida pelo projeto “não encontra
apoio no princípio da igualdade, nem na exigência
do artigo 136 da Constituição da República,
que considera o advogado indispensável na administração
da justiça, além de ferir o princípio do
livre exercício profissional”.
Elogio
no Plenário da Comissão
Tão
logo foi feita a votação na CCJC, o deputado Marcelo
Ortiz fez um elogio ao voto em separado do deputado Regis de Oliveira.
De acordo com o parlamentar, o deputado Regis, com seu profundo
conhecimento da Constituição e do Direito, “tem
contribuído muito nos momentos em que nós temos
aqui as dificuldades jurídicas”. Segundo Ortiz, ele
costuma dizer para sua gente, em sua região, que a Comissão
de Constituição e Justiça tem, “não
só uma plêiade de juristas, mas de pessoas que estão
interessadas e, muitas vezes conhecem o Direito mais do que profissionais”.
Dessa forma, destacou
ele, “eu tenho um grande respeito por aqueles deputados
que estão nessa comissão, exatamente porque eles
se preocupam, se esmeram para que nós possamos aprovar
aqui projetos que seja absolutamente constitucionais”. Sobre
o Projeto de Lei nº 6.413/05, Ortiz salientou que, “infelizmente,
ele chegou ao ponto de quer, não só macular a Constituição,
referentemente aos direitos individuais e profissionais, mas,
primordialmente, exterminar com cláusulas pétreas.
E isso nós não poderíamos admitir”.
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