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Voto do deputado Regis ajuda a restituir direito constitucional de contratação de defensores particulares

       O voto em separado do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), dado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), demonstrando a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 6.413/05, contribuiu, nesta terça-feira (22/05), para a restituição do direito constitucional de contratação de defensores escolhidos por autores de crimes previstos em lei.
       Pelo projeto, esses criminosos só poderiam ser defendidos por advogados dativos, aqueles nomeados pelo Estado. “Esse contrato profissional com advogados independentes é um contrato de direito civil, que não encontra vedação em lei e nem na Constituição. Então, a proposta é absolutamente inconstitucional”, argumentou o deputado.
       Na avaliação de Regis de Oliveira, toda a lógica do projeto encaminhado pelo Senado “é um absurdo”. Ele explica as razões mais evidentes: “haveria a quebra das cláusulas pétreas da ampla defesa e da livre escolha do contratado, a aplicação de uma sanção àqueles que sequer foram condenados e também a quebra do princípio da igualdade, ou seja, todos podem e aqueles não podem”.
       Por unanimidade, os membros da CCJC votaram pela inconstitucionalidade do projeto apresentado pelo senador Antônio Carlos Magalhães. O voto do deputado Regis acompanhou o voto do relator, deputado Marcelo Ortiz (PV/SP). Pela proposta do senador ACM, seria acrescentado “o art. 261-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal”, e alterado “o § 2º do art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, para determinar que os acusados de envolvimento nos crimes que especifica sejam representados por defensor dativo”.
       Os crimes previstos na Lei nº 1.060 são os de ações de associação ou organização criminosas; tráfico ilícito de entorpecentes; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular; contra o sistema financeiro nacional e contra a administração pública que produzam prejuízo ao erário.
       Para os advogados, a interferência do deputado Regis de Oliveira beneficia a classe porque conserva a possibilidade de que sejam mantidos os comtratos com quem os eventuais criminosos queiram. “Isso não limita e nem impede a possibilidade de eles contratarem quem desejam. Isso, restitui parte do mercado de trabalho desses profissionais”, afirmou o deputado, explicando que a prestação de serviços profissionais tem previsão constitucional, “sendo o advogado essencial à prestação da justiça”. Dessa forma, reforça, “não pode haver nenhuma cláusula limitativa da sua atribuição”.
       O deputado Regis de Oliveira explicou ainda que a distinção entre os profissionais pretendida pelo projeto “não encontra apoio no princípio da igualdade, nem na exigência do artigo 136 da Constituição da República, que considera o advogado indispensável na administração da justiça, além de ferir o princípio do livre exercício profissional”.

Elogio no Plenário da Comissão

       Tão logo foi feita a votação na CCJC, o deputado Marcelo Ortiz fez um elogio ao voto em separado do deputado Regis de Oliveira. De acordo com o parlamentar, o deputado Regis, com seu profundo conhecimento da Constituição e do Direito, “tem contribuído muito nos momentos em que nós temos aqui as dificuldades jurídicas”. Segundo Ortiz, ele costuma dizer para sua gente, em sua região, que a Comissão de Constituição e Justiça tem, “não só uma plêiade de juristas, mas de pessoas que estão interessadas e, muitas vezes conhecem o Direito mais do que profissionais”.
       Dessa forma, destacou ele, “eu tenho um grande respeito por aqueles deputados que estão nessa comissão, exatamente porque eles se preocupam, se esmeram para que nós possamos aprovar aqui projetos que seja absolutamente constitucionais”. Sobre o Projeto de Lei nº 6.413/05, Ortiz salientou que, “infelizmente, ele chegou ao ponto de quer, não só macular a Constituição, referentemente aos direitos individuais e profissionais, mas, primordialmente, exterminar com cláusulas pétreas. E isso nós não poderíamos admitir”.

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