Fim
do voto secreto no Congresso, previsto na PEC 349/01, tem total
apoio do deputado Regis de Oliveira
Às
vésperas da votação, em segundo turno, da
Proposta de Emenda à Constituição do Voto
Aberto (PEC 349/01), o assunto divide opiniões, uma vez
que institui o voto aberto em todas as deliberações
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das assembléias
legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e das câmaras municipais. A matéria foi aprovada,
em primeiro turno, em setembro do ano passado, com o apoio de
todos os 383 deputados que estavam no plenário na ocasião.
Segundo o deputado
Regis de Oliveira (PSC/SP), árduo defensor do fim do voto
secreto, no artigo 37 da Constituição da República
está estabelecida a transparência da administração
pública. “Nada é secreto. Não pode
haver nada disso. Tudo é aberto e transparente”,
ensina ele, alertando que a PEC retoma os instrumentos em defesa
da ética tanto na Câmara quanto no Senado. “O
eleitor quer saber em quem ele votou e o que o seu representante
está fazendo na Câmara”, salienta.
Falando ao programa
Entrevista Especial, do jornalista Humberto Martins, da Rádio
Câmara, o parlamentar afirmou que sobre esse assunto há
a necessidade de se saber o que é que a Constituição
dispõe a respeito, uma vez que é um tema delicado
e expõe, de certa forma, a credibilidade do Congresso.
“Buscar proteção dentro do Parlamento eu acho
meio esquisito. Ou seja, os parlamentares que digam em quem vão
votar. Vão lá, apertem o botão na cabine
e digam: votei nesse nome porque ele é da minha confiança
ou por qualquer outro motivo”.
Regis lembra que, no
campo do Poder Jurídico, por exemplo, todos os julgamentos
e sentenças são abertos e todas as decisões
têm que ser fundamentadas. “Salvo quando o assunto
puder agredir a intimidade das pessoas, item que também
é um direito constitucional dos cidadãos, de acordo
com o artigo 5º, inciso 9º”, observa.
No campo do Poder Executivo,
assinala o deputado, está estabelecido pela Constituição
que “tudo deve ser aberto”. Salvo também as
hipóteses que a Constituição torna excepcional.
Regis de Oliveira observa que, com relação ao Congresso
Nacional, quando a Constituição cuida, no artigo
152, do Senado, ela diz que há exceções para
alguns casos, como na indicação de ministros dos
tribunais superiores e de embaixadores.
Na Câmara, voto tem que ser aberto
Especificamente,
com relação à Câmara dos Deputados,
conforme esclarece o parlamentar paulista, tendo como base a Constituição
da República, “não há nenhuma possibilidade
aventada, preservada ou indicada na Carta Magna”. Por conseqüência
disso, reforça ele, “todas as decisões devem
ser abertas”.
Regis de Oliveira lembra
um exemplo ocorrido no dia da votação para a eleição
do presidente da Casa, quando ele suscitou uma Questão
de Ordem dizendo que a Constituição não admitia
votação secreta para aquela eleição.
“Solicitei que a votação fosse em aberto.
O presidente rejeitou a Questão de Ordem e o caso está
na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJC) para apreciação”. Para
Regis, não há como de afirmar que as votações
internas da Câmara e as eleições dos presidentes
das Comissões e do presidente da Casa devem ser por voto
secreto. Isso não pode por preceito constitucional e por
que somos uma República”.
Saindo em defesa do
eleitor, o deputado Regis argumenta que o eleitor quer saber em
quem o deputado Regis de Oliveira votou; se foi a favor ou contra
determinada eleição interna e se o voto do seu deputado
está em harmonia com as promessas de campanha, além
das conseqüências desse voto. “Como a Câmara
tem uma eleição com três candidatos para a
presidência da Casa, o eleitor poderia querer saber como
o Regis votou”, explica, argumentando que “eu poderia
ter prometido o voto para os três candidatos e depois chegava
lá e votava do jeito que eu quisesse”.
Na opinião de
Regis de Oliveira, é inadmissível a hipótese
do parlamentar trair duplamente a confiança do eleitor
e também dos candidatos, como no caso da eleição
para presidência da Casa. “Isso não é
digno com o exercicio de um mandato. O mandato pressupõe
que muitas pessoas acreditaram em determinado candidato e nele
depositaram o seu voto”. Para que esse voto seja transparente,
defende Regis, “o parlamentar não pode se esconder
sob a capa do sigilo. O sigilo é permito só naquelas
hipóteses especificadas na Constituição”.
O deputado Regis
assinala que como tudo está na Constituição,
basta que ela seja lida e interpretada. No entanto, ressalta ele,
interpretar e extrair da lei os valores republicanos e federativos
não é qualquer um que pode fazer isso. “Eu
acho que não há como, dentro dessa ótica
de uma compreensão global da Constituição,
nós possamos ter qualquer tipo de voto secreto na Câmara
dos Deputados”.
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relação.
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