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Fim do voto secreto no Congresso, previsto na PEC 349/01, tem total apoio do deputado Regis de Oliveira

        Às vésperas da votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (PEC 349/01), o assunto divide opiniões, uma vez que institui o voto aberto em todas as deliberações da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais. A matéria foi aprovada, em primeiro turno, em setembro do ano passado, com o apoio de todos os 383 deputados que estavam no plenário na ocasião.
        Segundo o deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), árduo defensor do fim do voto secreto, no artigo 37 da Constituição da República está estabelecida a transparência da administração pública. “Nada é secreto. Não pode haver nada disso. Tudo é aberto e transparente”, ensina ele, alertando que a PEC retoma os instrumentos em defesa da ética tanto na Câmara quanto no Senado. “O eleitor quer saber em quem ele votou e o que o seu representante está fazendo na Câmara”, salienta.
        Falando ao programa Entrevista Especial, do jornalista Humberto Martins, da Rádio Câmara, o parlamentar afirmou que sobre esse assunto há a necessidade de se saber o que é que a Constituição dispõe a respeito, uma vez que é um tema delicado e expõe, de certa forma, a credibilidade do Congresso. “Buscar proteção dentro do Parlamento eu acho meio esquisito. Ou seja, os parlamentares que digam em quem vão votar. Vão lá, apertem o botão na cabine e digam: votei nesse nome porque ele é da minha confiança ou por qualquer outro motivo”.
       Regis lembra que, no campo do Poder Jurídico, por exemplo, todos os julgamentos e sentenças são abertos e todas as decisões têm que ser fundamentadas. “Salvo quando o assunto puder agredir a intimidade das pessoas, item que também é um direito constitucional dos cidadãos, de acordo com o artigo 5º, inciso 9º”, observa.
       No campo do Poder Executivo, assinala o deputado, está estabelecido pela Constituição que “tudo deve ser aberto”. Salvo também as hipóteses que a Constituição torna excepcional. Regis de Oliveira observa que, com relação ao Congresso Nacional, quando a Constituição cuida, no artigo 152, do Senado, ela diz que há exceções para alguns casos, como na indicação de ministros dos tribunais superiores e de embaixadores.


Na Câmara, voto tem que ser aberto

       Especificamente, com relação à Câmara dos Deputados, conforme esclarece o parlamentar paulista, tendo como base a Constituição da República, “não há nenhuma possibilidade aventada, preservada ou indicada na Carta Magna”. Por conseqüência disso, reforça ele, “todas as decisões devem ser abertas”.
       Regis de Oliveira lembra um exemplo ocorrido no dia da votação para a eleição do presidente da Casa, quando ele suscitou uma Questão de Ordem dizendo que a Constituição não admitia votação secreta para aquela eleição. “Solicitei que a votação fosse em aberto. O presidente rejeitou a Questão de Ordem e o caso está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) para apreciação”. Para Regis, não há como de afirmar que as votações internas da Câmara e as eleições dos presidentes das Comissões e do presidente da Casa devem ser por voto secreto. Isso não pode por preceito constitucional e por que somos uma República”.
       Saindo em defesa do eleitor, o deputado Regis argumenta que o eleitor quer saber em quem o deputado Regis de Oliveira votou; se foi a favor ou contra determinada eleição interna e se o voto do seu deputado está em harmonia com as promessas de campanha, além das conseqüências desse voto. “Como a Câmara tem uma eleição com três candidatos para a presidência da Casa, o eleitor poderia querer saber como o Regis votou”, explica, argumentando que “eu poderia ter prometido o voto para os três candidatos e depois chegava lá e votava do jeito que eu quisesse”.
       Na opinião de Regis de Oliveira, é inadmissível a hipótese do parlamentar trair duplamente a confiança do eleitor e também dos candidatos, como no caso da eleição para presidência da Casa. “Isso não é digno com o exercicio de um mandato. O mandato pressupõe que muitas pessoas acreditaram em determinado candidato e nele depositaram o seu voto”. Para que esse voto seja transparente, defende Regis, “o parlamentar não pode se esconder sob a capa do sigilo. O sigilo é permito só naquelas hipóteses especificadas na Constituição”.
        O deputado Regis assinala que como tudo está na Constituição, basta que ela seja lida e interpretada. No entanto, ressalta ele, interpretar e extrair da lei os valores republicanos e federativos não é qualquer um que pode fazer isso. “Eu acho que não há como, dentro dessa ótica de uma compreensão global da Constituição, nós possamos ter qualquer tipo de voto secreto na Câmara dos Deputados”.

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