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Dispensa de visto de entrada no Brasil para os turistas
de cinco países é criticada por Regis de Oliveira

       A aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da dispensa de visto de entrada no Brasil para os turistas dos Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia e Japão foi amplamente criticada pelo deputado Regis de Oliveira (PSC/SP). O projeto, de autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB/PE), flexibiliza a Lei da Reciprocidade, e, na sessão de quinta-feira (17/05), foi aprovado o substitutivo do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM/BA) ao Projeto de Lei 2430/03, concedendo a isenção. O Plenário ainda vai decidir em votação ainda a ser marcada.
      “Essa decisão lamentavelmente passou na CCJ trazendo a seguinte novidade para o Direito brasileiro. Os americanos, sejam eles de que padrão for, sejam bandidos ou traficantes, e dos demais países, poderão entrar aqui sem nenhum tipo de fiscalização. Isso significa renúncia à soberania e à exigência de tratamento recíproco entre os países”, afirmou. A argumentação foi feita durante entrevista concedida ao programa        Entrevista Especial, do jornalista Humberto Martins, da Rádio Câmara.
No entendimento do parlamentar paulista, a decisão agride dois dispositivos constitucionais. O artigo 4º, que estabelece que nas relações internacionais o Brasil respeitará a igualdade entre os estados, e o artigo 84, que diz ser de competência privativa do presidente da República manter as relações internacionais e firmar os tratados e todos os convênios internacionais. “Se se respeita a igualdade entre os estados, não pode ser criado nenhum benefício favorável a nenhum outro país”, entende Regis de Oliveira.
       Segundo o deputado Regis, na medida em que se faz uma lei certificando que para alguns países não será exigido o visto, isto agride a Constituição, “porque o Congresso se arvora em substituir o presidente naquilo que é competência dele”. Na sua visão, essa posição, que ainda não é definitiva, colocará o Brasil em uma posição subalterna. Outro alerta do deputado é com relação ao risco de se incentivar, por tabela, o turismo sexual no País, uma vez que não haverá fiscalização.
      Para ele, não é difícil compreender o intuito do autor em abrir o País para que haja incentivo ao turismo. “Ninguém tem nada contra o turismo e o Brasil é privilegiado em riquezas naturais. Tem belíssimas praias, uma gastronomia de primeiro mundo, florestas e um ecoturismo forte”, explicou ele, reforçando o ponto de vista mais crítico: “Nós não podemos é abrir mão de determinadas circunstâncias de fiscalização, de saber quem é que vem para o País”.
       Além desse aspecto, o deputado Regis salienta que o governo brasileiro também tem que exigir um tratamento condigno em relação aos brasileiros que saem daqui para ir para esses países. Embora tenha conhecimento de que o relator manteve a redação da lei atual, segundo a qual a reciprocidade prevista nesses casos será estabelecida mediante acordo internacional, apenas acrescentando a lista dos países que serão dispensados de visto, o deputado Regis argumenta que “a reciprocidade é a base de qualquer acordo e não temos a certeza de que esses países serão tão abertos assim”.
       Como contribuição “para salvar o projeto”, o deputado Regis de Oliveira sugeriu que seja estabelecido um dispositivo na Lei do Estrangeiro, definindo que o Brasil possa adotar uma política flexível no incentivo ao turismo, ou a outras áreas como, por exemplo, a científica ou esportiva, mas sempre por Tratado Internacional e com reciprocidade.
     Regis de Oliveira acredita que o Plenário da Câmara não pode e nem deve aprovar o projeto do deputado Cadoca, “salvo um amplo acordo” para retirar a especificação no número de países e deixar uma cláusula em branco para permitir às autoridades brasileiras que possam acordar com os países a possibilidade, conforme o interesse mútuo, de dispensar o visto para o incentivo a áreas específicas, como o esporte ou a científica.

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